Financiamentos da agricultura de baixo carbono terão juros mais baixos

AGRO
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Produtores rurais que investirem em projetos de sustentabilidade terão acesso às menores taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento na safra 2026/2027.

Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para as operações de crédito rural com recursos dos fundos do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).As iniciativas de agricultura de baixo carbono, preservação ambiental, inovação tecnológica, geração de energia renovável para consumo próprio e ampliação da capacidade de armazenagem terão juros a partir de 7,52% ao ano.

As condições passam a valer de 15 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Elas também estabelecem taxas diferenciadas conforme a região, o porte econômico do produtor e a finalidade do financiamento.

Projetos sustentáveis

As linhas voltadas à sustentabilidade terão os menores encargos financeiros entre todas as modalidades de crédito rural financiadas pelos fundos constitucionais.

Nas operações com taxas prefixadas e bônus de adimplência (bônus para quem paga em dia), os juros serão de:

  • 7,52% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
  • 7,64% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
  • 8,14% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

Nas modalidades com taxas pós-fixadas, os encargos poderão ser ainda menores.

Demais financiamentos

Para as demais operações de investimento, os juros variam conforme o fundo, a finalidade do crédito e o porte do produtor.

No FNE e no FCO, as taxas efetivas prefixadas com bônus de adimplência ficarão entre 7,65% e 12,45% ao ano.

No FNO, os encargos vão de 7,80% a 10,20% ao ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é oferecer condições de financiamento compatíveis com o perfil do produtor e estimular investimentos nas diferentes regiões do país.

Nova classificação

A resolução também altera a forma de enquadramento dos produtores rurais.

Até agora, produtores com receita bruta anual de até R$ 16 milhões eram tratados em uma única faixa. Com a mudança, o grupo passa a ser dividido em duas categorias:

  • Produtores com faturamento de até R$ 4,8 milhões;
  • Produtores com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões.

A medida busca direcionar de forma mais precisa os recursos dos fundos constitucionais, adequando as condições de financiamento ao porte econômico dos beneficiários.

Fundos regionais


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