Com pressão da bancada ruralista, texto aceita a tese jurídica do marco de 1988; texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir contrariamente à tese do marco temporal da demarcação das terras indígenas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que vai em sentido oposto ao que foi decidido pela Corte.
Foram 16 votos a favor contra 10 o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) que define o ano de 1988, quando a Constituição foi promulgada, como marco para demarcação de terras indígenas. O colegiado aprovou também um pedido de urgência para o projeto ser votado pelo plenário do Senado. A bancada ruralista tenta acordo para que isso aconteça ainda hoje.
O projeto diz que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que em 5 de outubro de 1988 eram:
- Habitadas por indígenas habitadas em caráter permanente;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Rogério rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto, principalmente, para possibilitar a rápida aprovação do projeto, sem a necessidade do seu retorno à Câmara.