Na semana do meio ambiente

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Sustentabilidade é baseado no tripé do desenvolvimento econômico, social e o meio ambiente

No último dia 5 comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi criada em 1972, na Conferência de Estocolmo.

De lá pra cá, muitas andanças e mudanças no meio ambiente aconteceram. Ocorreram eventos, congressos, conferências no intuito de estudar, esclarecer e alertar sobre os danos ambientais causados e os que ainda poderiam aparecer se as devidas providências não fossem efetivamente tomadas.

Tiveram derramamentos de óleo no mar, quedas de barragens como em Mariana e em Brumadinho, queimadas, aumento de plástico no mar, ocasionando a morte da fauna marinha, enchentes e outros do tipo.

Uma das piores enchentes aconteceu em maio de 2024, no Rio Grande do Sul. Na época apontaram o fenômeno do El Niño como responsável, mas também houve quem relacionasse a enchente a flexibilização das leis ambientais no estado. Segundo uma associação de ambientalistas, as alterações suprimiram o código de manejo da mata nativa e o planejamento territorial com a participação da sociedade civil.

Em 2019, foi sancionado o  novo Código Estadual do Meio Ambiente do RS com mais de 500 alterações apontadas como graves à proteção ambiental do estado. O novo código foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 6681, no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada no ano seguinte pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A mudança mais criticada por especialistas da nova lei é o estabelecimento da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), concedida em até 48 horas pelo sistema online do órgão de licenciamento ambiental do estado sem análise técnica prévia.

Agora, em maio tivemos a aprovação pelo Senado da lei Geral do Licenciamento Ambiental. O projeto de lei (PL) 2.159/2021 com algumas mudanças volta à Câmara dos Deputados.

Nesse PL, a intenção foi uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.

Alguns estudiosos da área o consideram como o PL da Devastação, dentre os principais pontos a serem discutidos além dos citados acima tem ainda a alegação do enfraquecimento dos instrumentos de controle, ao permitir que o empreendedor apenas declare que cumpre os requisitos legais, sem necessidade de análise técnica prévia. Já a LOC regulariza empreendimentos que já operam sem licença, abrindo brechas para anistia de danos ambientais.

Em Minas Gerais também tivemos um pacote de medidas para tornar o agronegócio mais sustentável. Algumas das medidas foram a dispensa de licenciamento para empreendimentos até 1000 há (exceto horticultura), novos critérios de água nas bacias dos rios Paraíba do Sul e São Francisco, reclassificação do potencial poluídos de atividades agropecuárias extensivas de médio para pequeno porte.

Entendo que sustentabilidade é baseado no tripé do desenvolvimento econômico, social e o meio ambiente. O desenvolvimento deve ocorrer, mas com a devida preservação das áreas essências. O pior entrave desse processo é a burocracia, a demora, a falta de pessoal para liberar projetos de licenciamento.

Tomara que essas medidas sejam para o desenvolvimento e não sigam o que ocorreu com o Rio Grande do Sul.


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