Corte confirma a obrigatoriedade de comprovação de exame toxicológico negativo nas categorias C, D e E da CNH
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam a um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que haviam suspendido a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado também a casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.