Autor de ação popular pediu que juiz reconheça que o presidente da Câmara descumpriu acordo que ‘enterrou’ processo
A ação que pede a suspensão da eleição antecipada da Câmara de Campo Grande, que confirmou o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), na presidência da Casa de Leis, pode ser reaberta. Isso porque Papy esqueceu de ‘avisar’ à Justiça que cumpriu o acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para enterrar o caso.
Conforme o autor, o advogado Oswaldo Meza, Papy fez acordo com o MPMS, mas não comprovou no processo ter cumprido os termos do acordo. Portanto, o advogado pede que o juiz reconheça que Papy descumpriu o acordo e impossibilite a homologação do acordo.
Meza aprovou a brecha aberta pela falta de comunicação para juntar a petição. Em fevereiro, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia dado dois meses para a Câmara cumprir o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Conforme o CPC (Código de Processo Civil), a parte de um processo deve obrigatoriamente juntar uma prova documental aos autos para comprovar que atendeu à ordem judicial — o que não foi feito por Papy.
Processo pode ser reaberto
A Justiça determinou a anulação da eleição da mesa diretora, realizada em julho de 2025 para o biênio 2027/2028. Depois disso, Papy fez acordo com o MP para alterar o regimento interno da Casa para estipular que a eleição só poderá ser feita a partir de outubro do último ano do último mandato da mesa.
Assim, uma nova eleição para a Mesa Diretora deve ser realizada em outubro de 2026 para decidir a presidência dos próximos dois anos.
Agora, consta nos autos que Trevisan pode retomar o processo. Papy disse que o acordo feito com o MP “segue os passos normalmente, com aprovação da lei do regimento e LOM”.
O presidente do Legislativo informou que “alterações na Lei Orgânica exigem interstício de 10 dias entre a primeira e a segunda votação. Esse tema segue normalmente sem intercorrências”.
Por fim, Papy considerou que “a aproximação com o período eleitoral estimule as manifestações desta natureza, a fim de ganhar a notoriedade a pré-candidatos”.
Mudanças
A Câmara de Vereadores de Campo Grande oficializou a mudança no regime interno sobre o período de eleição da Mesa Diretora apenas no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande.
A Resolução N. 1.440/2026 foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) do dia 8 de junho. A publicação altera partes da Resolução n. 1.109, de 17 de dezembro de 2009, que trata do Regimento Interno da Casa de Leis.
A nova eleição terá que ser feita em outubro e dezembro deste primeiro biênio da legislatura, observando já a nova redação.
No novo texto, ficou alterada a redação do artigo 17 do regimento interno da Câmara, onde constava que “A renovação da Mesa será realizada até o dia 22 de dezembro do último mandato da Mesa”. Agora, ficou: “a eleição para renovação da Mesa será realizada entre os meses de outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio de mandato, vedada a realização do pleito em momento anterior, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subsequente”.
Mudanças em comissões
A nova resolução trouxe mudanças também na composição das comissões permanentes no art. 36. A CCJ (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final), a mais importante da Casa de Leis, visto que é a partir dela que são liberados os projetos para votação, passará a contar com três vereadores suplentes. Cada comissão permanente é composta por cinco membros.
Outra alteração trata do prazo da Mesa Diretora para a constituição das comissões permanentes, passando de cinco dias para 90 dias.
Além disso, nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão. A redação anterior estabelecia um prazo de 48 horas.
O art. 186 ganhou um inciso que autoriza a votação remota pelos vereadores, mediante uso de senha pessoal, mas veda a participação na discussão da matéria.




