Pastor denuncia intolerância após culto na Praça da Sé

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Fiscalização gera debate sobre liberdade religiosa e uso de espaços públicos na capital paulista

Um culto realizado na Praça da Sé, no centro de São Paulo, no último sábado (25), terminou no centro de uma polêmica envolvendo liberdade religiosa e fiscalização do poder público. O pastor Vanderson Almeida do Couto, conhecido nas redes sociais como Vanderson Trovão, acusa agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de praticarem intolerância religiosa ao abordá-lo durante a celebração. Já a Prefeitura de São Paulo afirma que a ação ocorreu em resposta a uma denúncia de perturbação causada pelo equipamento de som utilizado no local.

O episódio foi registrado em vídeo pelo próprio pastor e divulgado em seu perfil no Instagram. As imagens rapidamente repercutiram nas redes sociais, levantando debates sobre os limites da atuação do poder público em eventos religiosos realizados em espaços públicos e sobre a garantia constitucional da liberdade de culto.

Segundo Vanderson, o culto estava devidamente autorizado pela Subprefeitura da Sé e ocorria dentro da legalidade quando os guardas municipais interromperam a programação. Na publicação, ele classificou a abordagem como uma forma de “perseguição religiosa” e afirmou que os agentes tentaram impedir a continuidade da pregação.

Nas imagens divulgadas, os guardas questionam se a autorização emitida pela Prefeitura incluía o uso de caixa de som e microfone. Os agentes explicam que haviam sido acionados após uma reclamação relacionada ao volume do som e informam que o equipamento dependeria de autorização específica.

O pastor, por sua vez, sustenta que o volume estava baixo, que a documentação apresentada contemplava os equipamentos utilizados e que a intervenção interrompeu momentaneamente o culto.

Apesar da discussão, a celebração acabou sendo retomada. Conforme mostram os vídeos, um dos agentes permitiu que o evento continuasse e concedeu alguns minutos adicionais para compensar o tempo em que a programação ficou paralisada.

A autorização

De acordo com os documentos apresentados pelo pastor, a Subprefeitura da Sé autorizou a realização do evento entre 12h e 14h do sábado. No requerimento protocolado por Vanderson constava a informação de que seriam utilizados uma caixa de som e um microfone.

Entretanto, esses equipamentos não aparecem expressamente no documento final de autorização emitido pela administração municipal, ponto que acabou gerando interpretações diferentes entre os organizadores do culto e a equipe de fiscalização.

O posicionamento da Prefeitura

Após a repercussão do caso, a Prefeitura de São Paulo divulgou nota esclarecendo que a Guarda Civil Metropolitana foi acionada para atender uma reclamação relacionada ao volume do equipamento sonoro.

Segundo a administração municipal, os agentes verificaram que a atividade estaria extrapolando as condições previstas na autorização e orientaram apenas que os responsáveis adequassem a realização do evento.

Ainda conforme a Prefeitura, após receber as orientações, o pastor prosseguiu normalmente com a pregação. A própria Subprefeitura confirmou que o pedido apresentado pelo organizador mencionava a utilização de caixa de som e microfone.

Liberdade religiosa e uso do espaço público

O caso reacendeu uma discussão frequente em grandes cidades brasileiras: como conciliar o direito constitucional à liberdade religiosa com as regras que disciplinam o uso de espaços públicos e o controle da poluição sonora.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”. Ao mesmo tempo, eventos realizados em áreas públicas podem estar sujeitos a normas municipais relacionadas ao horário, à ocupação do espaço e à utilização de equipamentos de amplificação sonora.

Quando surgem denúncias de perturbação do sossego, cabe aos órgãos de fiscalização verificar se a atividade está sendo realizada dentro das condições previstas nas autorizações concedidas.

Debate nas redes sociais

A divulgação do vídeo dividiu opiniões. Enquanto muitos internautas manifestaram solidariedade ao pastor e entenderam que houve constrangimento durante o exercício da fé, outros defenderam que a fiscalização de eventos em espaços públicos deve ocorrer independentemente da natureza da atividade, desde que respeitados os direitos dos envolvidos.

Até o momento, não há informação sobre abertura de procedimento para apurar eventual prática de intolerância religiosa por parte dos agentes, nem sobre aplicação de sanções aos organizadores do culto.

O que diz a Constituição

  • A liberdade de consciência e de crença é garantida pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
  • O livre exercício dos cultos religiosos é protegido pela legislação brasileira.
  • A utilização de espaços públicos, entretanto, pode estar sujeita a regras municipais sobre horário, ocupação e uso de equipamentos sonoros.
  • Em situações de denúncia, os órgãos de fiscalização podem realizar abordagens para verificar o cumprimento das normas.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas por meio de:

  • Disque 100 (violação de direitos humanos);
  • Ouvidorias estaduais de direitos humanos;
  • Delegacias especializadas em crimes de intolerância;
  • Defensorias públicas ou Ministério Público.

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