Situação de emergência é decretada pelo Governo do Estado em mais 14 cidades de MS

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Com o decreto atual, já são 33 municípios em situação de emergência em 2023

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), declarou nesta terça-feira (25) situação de emergência em mais 14 cidades do Estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Os municípios de Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Batayporã, Sete Quedas, Eldorado, Japorã, Naviraí, Pedro Gomes, Iguatemi, Itaquiraí, Aral Moreira, Bonito, Sidrolândia e Coxim foram afetados por tempestades com chuvas intensas nos últimos dias. Com o decreto atual, já são 33 municípios em situação de emergência em 2023.

De acordo com o decreto, foi considerado para o decreto que as cidades foram atingidos por chuvas intensas durante os meses de fevereiro e março de 2023, conforme laudo meteorológico.

“Em decorrência do referido desastre ocorreram danos de média intensidade à infraestrutura dos citados municípios, tais como rodovias, estradas vicinais, bem como aos serviços essenciais à população, por exemplo, escoamento da safra agrícola, transporte escolar, dentre outros, e que são necessárias obras de reconstrução para restabelecer a normalidade local desses municípios”, justifica.

O laudo meteorológico emitido pelo Cemtec/Semadesc aponta que em 2023 ocorreram precipitações pluviométricas significativas, com acumulados que ficaram muito acima da média histórica de chuva
na maioria dos municípios de Mato Grosso do Sul.

A situação de emergência Nível II ficará decretada pelos próximos 180 dias, assim como a autorização para a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação Cedec (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e à reconstrução das áreas afetadas.

Também estão autorizadas a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada.

As autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil ficarão diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do evento, vedada a prorrogação dos contratos.


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